Este guia tem o objetivo de ajudar você a entender como declarar o Imposto de Renda sobre a renda de aluguel de temporada. Lembre-se sempre de guardar todos os comprovantes de receita e despesas.

O Carnê-Leão

O Carnê-Leão é o programa da Receita Federal que a pessoa física deve usar para declarar e pagar o imposto de renda sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, como é o caso dos aluguéis de temporada. Você é obrigado a preencher o Carnê-Leão se a sua renda mensal de aluguéis for superior a R$ 2.259,20 (até este valor, você está isento de imposto). Porém, mesmo que sua renda seja menor, é altamente recomendável usá-lo para registrar suas despesas dedutíveis e evitar problemas futuros.

1. Lançamento de Receitas e Despesas

Você deve registrar suas receitas e despesas com aluguel de temporada sempre no mês de seu efetivo recebimento ou pagamento. O que importa para a Receita Federal é a data em que o dinheiro entrou ou saiu da sua conta, e não a data em que o serviço foi prestado.

2. Acúmulo de Despesas Dedutíveis

O Carnê-Leão permite que você abata despesas dedutíveis da sua receita bruta de aluguel. A grande vantagem é que, se as suas despesas mensais forem maiores que a sua receita naquele mês, o saldo negativo de despesas pode ser usado para deduzir o imposto em meses seguintes, dentro do mesmo ano.

3. Base de Cálculo, Vencimento e Multa