Este guia tem o objetivo de ajudar você a entender como declarar o Imposto de Renda sobre a renda de aluguel de temporada. Lembre-se sempre de guardar todos os comprovantes de receita e despesas.
O Carnê-Leão
O Carnê-Leão é o programa da Receita Federal que a pessoa física deve usar para declarar e pagar o imposto de renda sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, como é o caso dos aluguéis de temporada. Você é obrigado a preencher o Carnê-Leão se a sua renda mensal de aluguéis for superior a R$ 2.259,20 (até este valor, você está isento de imposto). Porém, mesmo que sua renda seja menor, é altamente recomendável usá-lo para registrar suas despesas dedutíveis e evitar problemas futuros.
1. Lançamento de Receitas e Despesas
Você deve registrar suas receitas e despesas com aluguel de temporada sempre no mês de seu efetivo recebimento ou pagamento. O que importa para a Receita Federal é a data em que o dinheiro entrou ou saiu da sua conta, e não a data em que o serviço foi prestado.
- Exemplo Prático (Receita): Um hóspede reservou seu imóvel em novembro de 2025 para se hospedar em janeiro de 2026. Se a plataforma de aluguel (como o Airbnb) transferiu o pagamento para a sua conta bancária em novembro de 2025, você deve declarar esse valor como receita do mês de novembro de 2025.
- Exemplo Prático (Despesa): A conta de condomínio referente ao mês de dezembro de 2025 só foi paga em janeiro de 2026. Essa despesa deve ser lançada no mês de janeiro de 2026.
2. Acúmulo de Despesas Dedutíveis
O Carnê-Leão permite que você abata despesas dedutíveis da sua receita bruta de aluguel. A grande vantagem é que, se as suas despesas mensais forem maiores que a sua receita naquele mês, o saldo negativo de despesas pode ser usado para deduzir o imposto em meses seguintes, dentro do mesmo ano.
- Exemplo Prático: Em janeiro, você não teve aluguéis, mas pagou R$ 2.700 de despesas dedutíveis (IPTU em cota única e taxa de condomínio). O saldo é negativo em R$ 2.700. Em fevereiro, você recebeu R$ 3.000 de aluguel e teve R$ 500 de despesas dedutíveis. A base de cálculo para o imposto de fevereiro não será R$ 2.500, mas sim R$ 2.500 menos os R$ 2.700 do saldo de janeiro, resultando em saldo negativo de R$ 200. Você não só evitou o pagamento desnecessário de imposto no mês, como poderá somar este saldo as despesas do mês seguinte.
- Regra de Ouro: Lance todas as despesas dedutíveis em cada mês do ano. E para que o sistema transfira seu saldo negativo pros meses seguintes, clique no botão ‘Regularizado’ de cada mês em ordem cronológica.
3. Base de Cálculo, Vencimento e Multa
- Valor Isento: Em 2025, rendimentos mensais de aluguel até R$ 2.259,20 são isentos do Imposto de Renda. Se a sua base de cálculo for igual ou inferior a esse valor, você não precisa pagar imposto naquele mês.
- Base de Cálculo: O imposto de renda mensal é calculado sobre a base de cálculo, que é a sua receita bruta de aluguel do mês menos as despesas dedutíveis do mês e também o saldo de despesas dedutíveis dos meses anteriores.
- Vencimento: O imposto gerado no Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento da receita. Por exemplo, o imposto sobre a renda recebida em novembro deve ser pago até o último dia útil de dezembro.
- Multa por Atraso: Se você não pagar o imposto dentro do prazo, haverá a cobrança de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros equivalentes à taxa Selic.